PPA – Plano Plurianual DE educação DE PENHA/SC
Art. 165. § 1º – CF – PLANO PLURIANUAL (PPA): A Lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.